14/09/2008

Mistura de gente


Época de provas....
sem muito tempo,
mas achei legal e ai está!!

24/08/2008

Um final de domingo ideal!



fonte: http://olhares.aeiou.pt/mais_vale_so/foto2056824.html

Sogra indeniza por acusação de adultério

A acusação injusta de adultério ofende a honra e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a sogra de um técnico em mecânica a indenizá-lo em R$ 2.075 por tê-lo acusado de trair a filha dela. Segundo os autos, o técnico em mecânica L.F.M., morador de Santos Dumont, separou-se da filha da empresária N.O.S. em setembro de 1999. Em 2001, iniciou um relacionamento com a dona de casa Z.A.R., com quem vive em união estável. A guarda do filho ficou com ele a partir de fevereiro de 2001, quando a mãe do menino mudou-se para o exterior. A empresária N.O.S., avó da criança, e a tia, residentes no Rio de Janeiro, fizeram com L. um acordo para que pudessem ver a criança aos fins de semana. Em abril de 2003, a avó e a tia foram à residência do mecânico com objetivo de levar o menino para passar um fim de semana com elas. Como a criança não quis acompanhá-las, as duas acionaram a Polícia Militar. Elas disseram aos policiais que L. e os familiares de Z. manipulavam a criança para dificultar as visitas e acusaram o mecânico de adultério, ao afirmar que ele e a dona de casa eram amantes na época em que L. era casado com a filha da empresária. Alegando ter tido sua honra denegrida, o casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. Contudo, o desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas produzidas nos autos revelam que a empresária “agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal”. Ele ressaltou ainda que a prática de adultério imputada ao casal configurava, na época dos fatos, crime previsto no Código Penal. O relator entendeu, contudo, que apenas a sogra do autor cometeu os atos. Assim, condenou a empresária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.075. Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

As últimas 12 Súmulas Vinculantes

O STF, com o objetivo de nortear os julgamentos nas instâncias inferiores de casos semelhantes, e por conseqüência reduzir o volume de processos no Judiciário, vem editando enunciados para as Súmulas Vinculantes, e até agora, 12 foram baixadas, são elas:
Súmula Vinculante 1 - Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/01.
Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 6 - Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Súmula Vinculante 7 - A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional 40/03, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Súmula Vinculante 8 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Súmula Vinculante 9 - O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.

09/06/2008

Anjos


O Anjo é uma criatura celestial, um ser intermediário entre Deus e os homens. Tem a função de ajudante ou mensageiro de Deus. Aparecem mais de 300 vezes na Bíblia, usando nomes como Santos, heróis e filhos de Deus. Os anjos são enviados divinos que protegem e guiam os seres humanos.
Eles são próximos aos homens, presentes nas tradições de diversas civilizações (gregos, romanos, . São feitos de luz e podem estar em vários lugares ao mesmo tempo e podem assumir formas humanas. Acredita-se que se comunicam conosco mandando vibrações e por meio dos nossos sonhos.
O seu anjo da guarda te acompanha, é o seu guardião. Mas não interferem no seu livre arbítrio. É você quem toma as suas decisões e é o responsável por estas.
Invocá-los com o bem em mente pode contribuir para que a pessoa tenha um interesse mais profundo pelo próximo. Pode ajudá-la a ter luz espiritual por meio do aperfeiçoamento de seus atos e pensamentos. A ser uma pessoa com propósitos positivos.

Fonte www.estrelaguia.virgula.com.br
Quer saber qual o seu anjo segundo a Cabala? Clique no link abaixo
http://estrelaguia.virgula.com.br/anjos/

08/06/2008

Pra relaxar


Isto é que é carregar a mulher nas costas...

31/05/2008

Coisa de criança!

"O homem é o único ser capaz de fazer mal a seu semelhante pelo simples prazer de fazê-lo". (Schopenhauer)
Sabemos que a violência está presente em todos os ambientes, na escola, nos lares, nas brincadeiras entre as crianças...
Pois bem, hoje não me contive, perdi a calma quando meu filho, de 10 anos, levou uma bofetada de um amigo, isso aqui em casa! Fui tirar satisfação, perguntei o porquê, e os amigos que presenciaram me contaram.
Estavam jogando bola, começou uma discussão, um mandou o outro calar a boca, ele retrucou dizendo que viesse fazer calar, e ficou sentando na grama, quando o outro deu a bofetada.
Eu ouvi a discussão, e ouvi o estalo da mão do guri.
Aí você deve estar pensado, ora isso é briga de criança, é assim mesmo, eles resolvem.
Você ouviria seu filho apanhar, sem reagir?
Bem, você diria, eles resolvem, são crianças...(pra ter uma idéia da cena, quem bateu deve ser mais alto uns 10cm, e uns 15kg a mais).
Não.
Não, deixo não.
Fui criada no “se apanhar na rua, apanha em casa”.
Eu apanhava na rua, quieta.
Mas quem batia, hoje não é nada.
Eu sou, aprendi a ganhar as coisas na conversa, na inteligência, na base do convencimento.
Não gosto de ouvir o barulho de carne sendo espancada! Não vou educar assim!
Filho meu não bate, conversa.
Filho meu não vai ser isso que a maioria da sociedade acha normal (o machão, o poderoso) que sai em turma batendo nos outros.
É difícil educar. Nossa, como é difícil!
Até penso em colocar ele numa escola de judô, pra sua defesa. Mas ele já sabe o quanto é doído um tapa, e pior, na cara.

26/05/2008

Mais um vírus na net

Recebi um recado no orkut que dizia que Ana Carolina Jatobá teria confessado o crime no caso Isabela. Não cliquei, é mais um vírus.
Analistas dizem que a infecção gera, pelo menos, dois arquivos: um install.exe na pasta system32 e explorer.exe na pasta system. Não sei bem o que isso significa, mas já tivemos o desprazer formatar o computador mais de três vezes este ano!
Bem, eu já fui apresentada a vários vírus, como o Cartao da Voxcard, Web torpedo da Vivo no orkut, O Segredo, além de vídeos do BBB....
Por fim, os títulos são muito interessantes, e parecem estar clamando por um clique, e com certeza ocultando um presente inesperado.
Mas, o que me preocupa, são as crianças que utilizam o orkut, que na sua inocência e curiosidade, caem na armadilha.

23/05/2008

Você sabia que...

A lei federal 9294/96 estabelece a norma geral em seu art. 2º: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
No Brasil, os números relacionados ao fumo são alarmantes, a começar pela marca de 30 milhões de fumantes. O tabaco faz anualmente 200 mil vítimas em território nacional. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o fumo é fator causal de 50 doenças diferentes, destacando-se as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas crônicas.
O fumo é responsável por:
30% das mortes por câncer em geral.
90% das mortes por câncer no pulmão.
90% dos casos de câncer do pulmão têm correlação com o tabagismo.
97% do câncer da laringe.
25% das mortes por doenças cardíacas.
85% das mortes por bronquite e enfisema pulmonar.
25% das mortes por derrame.
http://actbr.org.br/fumopassivo/lei.asp

TJ-SP diz que porte de droga não é crime

Decisão de desembargador pode abrir precedente a outros casos
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.

O relator do caso, que redigiu o voto acompanhado por outros dois magistrados, é o juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos. Ele entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007, às vésperas do carnaval. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Em primeira instância, Lopes foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso da data do flagrante até o julgamento de seu caso pelo TJ, mais de um ano depois.

Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.

O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para "consumo próprio", já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. "Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade", afirmou.

Citando a jurista Maria Lúcia Karam, que defendeu em livro a maioria dos argumentos usados na decisão, Torres sustentou que considerar crime o porte de droga viola o princípio da igualdade porque há "flagrante distinção" de tratamento entre drogas ilícitas e as lícitas.
Fonte- www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080523/not_imp176815,0.php

22/05/2008

Mistérios da evolução



Impressionante a semelhança...

Para Mirian



Hoje é aniversario de uma amiga especial e colega de trabalho.
Comprei um vasinho com ortencia,
grande erro o meu!!!
Ortencia é uma flor do clima frio,
nossa cidade é acima de 30° direto!!!
Resultado, a flor murchou....
mas vou mostrar a foto pra ela,
acho que ela vai considerar, rsrsrs.
Mas parabens Miriam, que Deus te dê muita saúde e felicidade.
Ola pessoal,
aqui estou eu novamente, tentando manter um blog...
já é o terceiro,
os outros estão parados, perdidos na net.
Ainda acesso, coloco alguma coisa,
mas o entusiasmo foi passando.
Hoje me empolguei e disse pro marido, esse vai,
e ele se propos a me ajudar,
então.... estamos aqui!!!
Vamos tentar um pouco de tudo,
muito e nada,
sem compromisso com muita coisa,
só essencial
Deixe sua ideia,
pode participar,
vamos esperar sua opinião.

17/02/2008

A experiência do motorista

O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado narra que, numa audiência criminal que julgava um caso de atropelamento e fuga, o advogado do acusado assim fundamentou sua defesa:

– Meritíssimo, a culpa só pode ser desse pedestre que ficou ferido no atropelamento. Meu constituinte é um motorista experimentado, com carteira há mais de vinte anos sem nunca ter causado um único acidente!

Resposta do advogado de acusação:

– Se experiência é o que conta, nesse caso o meu constituinte não pode ser culpado. Há 50 anos que é pedestre…
fonte: http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/page/2/

A experiência do motorista

O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado narra que, numa audiência criminal que julgava um caso de atropelamento e fuga, o advogado do acusado assim fundamentou sua defesa:

– Meritíssimo, a culpa só pode ser desse pedestre que ficou ferido no atropelamento. Meu constituinte é um motorista experimentado, com carteira há mais de vinte anos sem nunca ter causado um único acidente!

Resposta do advogado de acusação:

– Se experiência é o que conta, nesse caso o meu constituinte não pode ser culpado. Há 50 anos que é pedestre…
fonte: http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/page/2/